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O seu edifício,
avaliado com rigor.

O Relatório de Avaliação da Vulnerabilidade Sísmica (RAVS) poderá ser solicitado em obras de reabilitação, ampliação e reconversão. Saiba se o seu projeto é elegível para dispensa ou se obriga à sua realização. Emitimos pedidos de dispensa com enquadramento regulamentar e relatórios detalhados que permitem a aprovação do processo nas Câmaras Municipais.

Em conformidade com
DL n.º 95/2019 Portaria n.º 302/2019 Portaria n.º 71-A/2024 NP EN 1998-3:2017 Laboratório Nacional de Engenharia Civil

Quando é obrigatório
o relatório?

A Portaria n.º 302/2019 define as situações em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução exigem o relatório — independentemente da data de construção ou do uso do edifício.

Sinais evidentes de degradação estrutural
Quando o edifício apresenta marcas visíveis de deterioração da sua estrutura — fissuras, deformações, humidades de origem estrutural — independentemente da dimensão da obra planeada.
A obra altera o comportamento sísmico do edifício
Quando a intervenção modifica a forma como a estrutura responde a um sismo — por exemplo, abertura de vãos em paredes estruturais, remoção de pilares ou adição de pisos.
Área intervencionada superior a 25%* da área total
A soma das áreas de demolição, alteração e ampliação ultrapassa um quarto da área bruta do edifício. Numa habitação com 200 m², a partir de 50 m² de intervenção.
* Em edifícios de uso crítico, por exemplo escolas ou hospitais, este limite baixa para 15%.
Custo da obra superior a 25%* do custo de construção nova equivalente
O custo total da intervenção ultrapassa um quarto do que custaria construir um edifício equivalente de raiz. Em 2025, o valor de referência é de 532 €/m² (Portaria n.º 19/2025/1).
* Em edifícios de uso crítico, por exemplo escolas ou hospitais, este limite baixa para 15%.

Do pedido ao relatório,
sem atrasos

O relatório é frequentemente necessário com urgência, durante o processo de licenciamento. Trabalhamos para que não seja um obstáculo ao seu projeto.

01
Envio de elementos
Submeta o pedido com os elementos disponíveis — plantas, memória descritiva, fotografias, DWG ou PDF. Não é necessário ter tudo.
Dia 1
02
Receba a Proposta
Analisamos o enquadramento legal e a possibilidade de Pedido de Dispensa do RAVS, de acordo com a intervenção proposta e o edifício existente. Após confirmação, apresentamos a nossa proposta para o Pedido de Dispensa ou para a elaboração do Relatório de Análise de Vulnerabilidade Sísmica, conforme aplicável.
Dias 1–2
03
Realização do Relatório (RAVS)
Desenvolvemos o relatório de vulnerabilidade sísmica de acordo com o enquadramento regulamentar em vigor, nomeadamente os Eurocódigos (NP EN 1998-3) e os métodos expeditos publicados pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), determinando a capacidade de resistência sísmica do edifício e a eventual necessidade de reforço sísmico.
Semanas 1–2 (mínimo)
04
Entrega do Relatório
Receba o seu relatório detalhado e assinado por um dos nossos Engenheiros Membros da Ordem, pronto para submissão com o projeto de arquitetura junto da Câmara Municipal, permitindo o seguimento do processo.
Semanas 2–3

Inicie o seu
relatório hoje

Envie os elementos do seu projeto e entraremos em contacto brevemente. O relatório de avaliação da vulnerabilidade sísmica não tem de atrasar a sua obra.

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Recebemos o seu pedido e entraremos em contacto brevemente.