O Relatório de Avaliação da Vulnerabilidade Sísmica é hoje obrigatório em muitas obras de reabilitação. Emitimos relatórios tecnicamente sólidos, reconhecidos pelas câmaras municipais, em prazos compatíveis com o seu projeto.
A Portaria n.º 302/2019 define as situações em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução exigem o relatório — independentemente da data de construção ou do uso do edifício.
O relatório é frequentemente necessário com urgência, durante o processo de licenciamento. Trabalhamos para que não seja um obstáculo ao seu projeto.
Envie os elementos do seu projeto e receba uma proposta em 24 horas. O relatório de avaliação da vulnerabilidade sísmica não tem de atrasar a sua obra.