O Relatório de Avaliação da Vulnerabilidade Sísmica (RAVS) poderá ser solicitado em obras de reabilitação, ampliação e reconversão. Saiba se o seu projeto é elegível para dispensa ou se obriga à sua realização. Emitimos pedidos de dispensa com enquadramento regulamentar e relatórios detalhados que permitem a aprovação do processo nas Câmaras Municipais.
A Portaria n.º 302/2019 define as situações em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução exigem o relatório — independentemente da data de construção ou do uso do edifício.
O relatório é frequentemente necessário com urgência, durante o processo de licenciamento. Trabalhamos para que não seja um obstáculo ao seu projeto.
Envie os elementos do seu projeto e entraremos em contacto brevemente. O relatório de avaliação da vulnerabilidade sísmica não tem de atrasar a sua obra.
Recebemos o seu pedido e entraremos em contacto brevemente.